Compra de Distintivos e Porta Funcionais.
O Sindicato está tomando todas as cautelas necessárias para que a fabricação da porta-funcional e do distintivo seja realizada de acordo com as previsões legais, e também para que a distribuição seja feita apenas a servidores efetivos. E não há legislação que determine a obrigatoriedade de numeração nos distintivos e porta-funcionais contidos no Manual de Identidade Visual. Também desconhecemos norma que determine a obrigatoriedade de devolução de qualquer item de identidade visual, mesmo em caso de exoneração. Não há razão para que uma simples disponibilização de materiais de trabalho e de identificação para servidores efetivos seja encarada com hostilidade e ameaça, tendo em vista que tais movimentos já ocorreram no passado sem nenhum empecilho, e que esta medida só se faz necessária devido à não-disponibilização destes materiais aos servidores pela Administração Pública. O Sindicato tem a prerrogativa de agir e agirá, independente de autorização não exigida por lei.
Finalizamos lembrando que o SinPCi-SC está aberto ao diálogo com qualquer autoridade ou servidor que deseje maiores informações sobre este movimento de organização sindical, sobre a disponibilização destes materiais e sobre qualquer mal-entendido que porventura possa estar sendo difundido.