Sindicato dos Auxiliares Periciais da Polícia Científica do Estado de Santa Catarina

O SinPCi/SC é constituído para fins de estudo, coordenação, defesa e representação legal, individual e coletiva dos Auxiliares Periciais da Polícia Científica do Estado de Santa Catarina, incluindo servidores ativos, inativos e pensionistas, e abarcando todas os cargos de Auxiliar Criminalístico, Auxiliar Médico-Legal e Auxiliar de Laboratório.

Fernando Ramos Damasco – Corregedoria “sabor” devido processo legal

Na internet, o pessoal já aprendeu: tem coisa que não é bem o que diz ser.
A bebida não é energético: é “sabor” energético.
Não é picanha: é “sabor” picanha.
Parece, mas não é.

Pois bem. Na Polícia Científica, também tivemos nossa versão institucional desse fenômeno: A Corregedoria:“sabor” devido processo legal, “sabor” ampla defesa.

No discurso, tudo funciona: contraditório, legalidade, devido processo legal, moralidade administrativa.

Na prática, o servidor abre a lata e recebe outro efeito: primeiro vêm as medidas: afastamentos, apreensões de equipamentos sem autorização judicial, busca de veículos por sistema de inteligência (OCR) pela cidade, sindicâncias “criativas” que reviram a vida do servidor à procura de algo, tentativas administrativas de quebra de sigilo fiscal.

Mas, como todo mundo já aprendeu com a bebida famosa da internet, uma coisa é o sabor anunciado; quando se abre a lata, o gosto, depois do primeiro gole, é diferente.

É uma bebida correicional de efeito imediato. Não exige justa causa robusta, tipicidade clara ou enquadramento legal preciso. Basta um “aroma” de suspeita sobre algum dissidente político dentro do órgão. O gosto é amargo. Depois, se o servidor quiser discutir o sabor, até pode recorrer, desde que já tenha engolido tudo antes.

Alguns ingredientes parecem secretos. Leis estaduais às vezes são substituídas por normas federais, mas só quando convém. A nova Lei de Improbidade pode ser ignorada quando atrapalha a receita. Princípios abstratos, genéricos e subjetivos entram como adoçante universal. Teses são criadas sem fundamentação doutrinária e passam a enquadrar qualquer coisa, de qualquer jeito, em qualquer contexto. Punindo por punir. Não se corrige o fato; pune-se a pessoa.

A Corregedoria garante: “há ampla defesa”. E há mesmo. Só não se informa claramente em que momento ela entra no copo. Normalmente, depois que a espuma já baixou, o dano já ocorreu e a reputação já foi mexida; quando a pessoa já foi exonerada, ou a aposentadoria já foi cassada. Isso, muitas vezes, só é revertido graças a anulações judiciais.

Ampla defesa de verdade pressupõe ouvir, analisar e responder. Hoje, com frequência, a defesa faz todo o trabalho: escreve, fundamenta, rebate, usa a Lei.

E a Corregedoria da PCI apenas ignora.

Não enfrenta argumentos, não responde ponto a ponto, não rebate. Finge que não viu.

Isso não é ampla defesa. É “sabor” ampla defesa.

E vale lembrar o óbvio: não se persegue crime cometendo crime. Se isso já é absurdo no campo penal, imagine no administrativo. Não existe infração administrativa que se combata violando a lei, atropelando garantias ou relativizando direitos fundamentais.

Isso não é zelo institucional. É desvio, com carimbo, ABUSO.

Outro detalhe do rótulo que não combina com o conteúdo: a punição de quem denuncia irregularidades. Em vez de proteger o servidor que aponta problemas reais, o sistema se volta contra ele.
Denunciar vira risco. Ficar quieto vira autopreservação. É um modelo eficiente, para o silêncio.

O curioso é que, quando o processo termina sem punição, ninguém recolhe a lata vazia. Não há devolução do prestígio, do tempo ou da tranquilidade. Afinal, o produto foi “consumido conforme as normas internas”.

Aliás, em levantamento realizado por este sindicato, apenas um servidor foi absolvido. E, para “equilibrar a conta”, pune-se quem deu publicidade à absolvição.

O caso da condenação do presidente deste sindicato é emblemático. Após a divulgação, a pedido do servidor, de sua absolvição, a Corregedoria condena o presidente por um erro que ela própria cometeu: a inserção de cinco contracheques sem qualquer pertinência com a apuração. A defesa foi apresentada. Os argumentos estavam lá. O direito de crítica sindical também. Mas a sensação é clara: deixaram a defesa falar sozinha. Não responderam, não enfrentaram, não rebateram, não leram. Até porque o texto expresso da lei (a saber: art. 43 da LGPD), que sustentava a principal tese defensiva, contrariava a vontade da Corregedoria.

Mas… para que serve a lei? Mais uma vez sentimos: “sabor” ampla defesa, “sabor” devido processo legal, “sabor” legalidade.

Agora. É preciso reconhecer uma decisão correta. O afastamento do corregedor, determinado pelo governador do Estado, foi acertado. Não é condenação antecipada: é prudência. É reconhecer que o gosto estava estranho e que alguém precisava tirar a “lata” de circulação.

Os fatos estão sob a investigação do MPSC, órgão sério e competente;

Agora, com a nova corregedoria espera-se coerência:
Que seja garantida ampla defesa de verdade, e não uma versão aromatizada;
Que as alegações apresentadas pela defesa sejam enfrentadas e rebatidas, uma a uma.
Que seja impessoal, que a Lei seja seguida.
Que o contraditório deixe de ser propaganda e passe a ser prática.
Que não se invente teses mirabolantes sem respaldo doutrinário.

Porque rótulo todo mundo sabe imprimir. Difícil mesmo é entregar o conteúdo.
E justiça, diferente de bebida de internet, não pode ser só “sabor”.

Fernando Ramos Damasco é Agente de Polícia Cientifica em Lages
Presidente do SINPCI

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