Sindicato dos Auxiliares Periciais da Polícia Científica do Estado de Santa Catarina

O SinPCi/SC é constituído para fins de estudo, coordenação, defesa e representação legal, individual e coletiva dos Auxiliares Periciais da Polícia Científica do Estado de Santa Catarina, incluindo servidores ativos, inativos e pensionistas, e abarcando todas os cargos de Auxiliar Criminalístico, Auxiliar Médico-Legal e Auxiliar de Laboratório.

Diretoria

O  SinPCi/SC é administrado por uma Diretoria Executiva.

Compete à Diretoria Executiva:

I – Dirigir o SinPCi/SC de acordo com as normas legais pertinentes e o disposto neste estatuto;

II – Administrar o patrimônio social e promover o bem-estar geral dos associados e das categorias funcionais representadas;

III – Elaborar o regimento interno e dos serviços necessários ao desempenho das atividades internas do sindicato;

IV – Cumprir e fazer cumprir as normas legais estatutárias, bem como as decisões das autoridades competentes;

V – Cumprir e fazer cumprir as decisões da Assembleia Geral e regimentos do sindicato;

VI – Aplicar as penalidades, conforme previsto neste estatuto, respeitando os casos de competência da Assembleia Geral;

VII – Submeter à Assembleia Geral, nas épocas próprias, a prestação de contas de sua administração e de todos os demais atos para os quais seja exigida deliberação em Assembleia Geral;

VIII – Promover, administrar e dirigir todas as atribuições inerentes às suas pastas, objetivando atender de forma satisfatória aos anseios de todos os associados, cumprindo a finalidade para qual foi criada;

IX – Criar comissões para assessorar a Diretoria Executiva em assuntos de interesse da categoria.

X – Acompanhar e vistoriar, sempre que possível junto com profissionais de órgãos competentes, as instalações onde os membros da categoria exercem suas atividades, com o objetivo de detectar situações prejudiciais à saúde ou integridade física.


Presidente: Luiz Felipe Fortes Debetil;

Vice-Presidente: Bolívar Bittelbrunn;

Secretário-Geral: Fernando Ramos Damasco;

Diretor Financeiro: Giovanni Belegante;

Diretor Jurídico: Glaciela Eger da Silva;

Diretor de Assuntos Parlamentares: Grazieli Mucelin;

Diretor de Comunicação: Javan Philippe Brüggmann;


PLENÁRIO

O Plenário é o órgão de deliberação da Diretoria Executiva, sendo presidido pelo Presidente, secretariado pelo Secretário-Geral e integrado por todos os membros da Diretoria Executiva. O Plenário reunir-se-á ordinariamente, através de convocação do Presidente, uma vez por mês, em data convencionada pela Diretoria Executiva, ou em qualquer época, em caráter extraordinário, convocada pelo Presidente ou solicitada pela maioria absoluta dos membros da Diretoria Executiva. Todas as votações e os assuntos discutidos em Plenário deverão ser registrados em ata pelo Secretário-Geral.

São deliberações das Diretoria Executiva exclusivamente em Plenário:

I – Criação e extinção de representações regionais do SinPCi/SC;

II – Indicação, escolha e substituição dos Delegados Sindicais do SinPCi/SC;

III – Indicação, escolha e substituição dos Conselheiros de Ética;

IV – Escolha da empresa responsável pela auditoria contábil e financeira anual;

V – Autorizar a contratação e demissão de funcionários, bem como de outros profissionais autônomos, prestadores de serviços, exceto caso de relevante urgência justificada, que poderá ser feita pelo Presidente juntamente com o Diretor Financeiro;

VI – Propor à Assembleia Geral reforma ou alteração do presente estatuto;

VII – Determinar ao Diretor Financeiro os valores que deverão estar em caixa;

VIII – Autorizar despesas acima de um salário mínimo vigente à época da despesa;

IX – Uso e aplicação do Fundo de Reserva;

X – Indicação e escolha dos conselheiros fiscais na hipótese de falta de candidatos para a função.

XI – Vender bens móveis.

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